segunda-feira, 7 de setembro de 2020

LEI Nº 10.767, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.

 


LEI Nº 10.767, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Comemorativa da Beata Irmã Lindalva.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Comemorativa da Beata Irmã Lindalva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA Governadora

FONTE – DIARIO OFICIAL DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2020

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Minha foto
NO BRASIL, A PESSOA HONESTA SOFRE PERSEGUIÇÕES EM TODOS OS ASPECTOS, TANTO PELA SOCIEDADE COMO POR PARTE DE NOSSAS AUTORIDADES; SE ASSIM CONTINUAR, O SER HUMANO NUM FUTURO BEM PRÓXIMO PAGARÁ UM PREÇO MUITO ALTO. ESTAMOS CAMINHANDO NUM BECO SEM SAÍDA E LOGO CHEGAREMOS NO PAREDÃO FINAL, OU SEJA, O FIM DO SER HUMANO, COM MUITA DOR E SOFRIMENTO

Arquivo do blog

Minha lista de blogs

POR INICIATIVA DA ASSEMBLEIA, FESTA DA IRMÃ LINDALVA AGORA É PATRIMÔNIO DO RN

    O deputado George Soares (PL) foi o autor do Projeto de Lei, agora sancionado pelo governo do Rio Grande do Norte, que torna a Festa C...